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02. Direito do Trabalho
Direito do Trabalho
Trata-se o Direito do Trabalho de um conjunto de normas jurídicas que regem as relações entre empregados e empregadores transformando-se nos direitos resultantes da condição jurídica dos trabalhadores. Surge o Direito do Trabalho como autêntica expressão do humanismo jurídico e instrumento de renovação social. Foi consagrado pela Carta Magna de 1988 constituindo uma atitude de intervenção jurídica em busca de um melhor relacionamento entre o homem que trabalha e aqueles para os quais o trabalho se destina.
A complexidade da gama protecionista existente e consubstanciada através de Leis, Decretos, Convenções Coletivas, Súmulas, Orientações Jurisprudenciais é o objeto de atuação da Advocacia Zagato atuando principalmente de forma preventiva, visto que, uma reclamação trabalhista por si só já representa prejuízo ao empregador que por algum descuido não acatou às exigências legais quando da vigência do pacto laboral.