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04. Direito Civil
Trata-se o Direito Civil de um dos principais ramos do Direito Privado compondo-se de um conjunto de normas (regras e princípios) que regulam as relações entre particulares, sejam pessoas físicas ou pessoas jurídicas, que comumente se encontram em uma situação de equilíbrio de condições. Resume-se o Direito Civil no cotidiano das pessoas em suas relações privadas regulando os atos necessários à consecução final das atividades das pessoas naturais ou jurídicas.
Destacam-se alguns segmentos:
Elaboração e Análise de Contratos em geral
Recuperação de Créditos através de meios extrajudiciais ou judiciais
Ações que versam sobre abuso de poder econômico, protestos indevidos, e reparação de danos
Ações de Conhecimento e Executórias
Planejamento Sucessório, Inventários e Arrolamentos, Ações Imobiliárias
Interdições e Divórcios